Acidentes de Trabalho: Direitos e Deveres do Empregado e do Empregador

Quando ocorre um acidente de trabalho, uma série de direitos e obrigações são acionados tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Compreender esse aspecto legal é fundamental para garantir que todas as partes cumpram suas responsabilidades e tenham seus direitos respeitados. Neste artigo, apresentaremos um panorama completo sobre os direitos e deveres relacionados aos acidentes de trabalho, fornecendo informações valiosas para trabalhadores e empregadores.

O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho?

Antes de discutir direitos e deveres, é importante definir claramente o que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho. Segundo a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Também são equiparados a acidentes de trabalho:

  • Doenças profissionais (relacionadas diretamente à atividade)
  • Doenças do trabalho (desencadeadas pelas condições laborais)
  • Acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho-casa
  • Acidentes ocorridos durante intervalos ou em atividades determinadas pelo empregador

Direitos do Trabalhador Após um Acidente de Trabalho

Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter uma série de direitos garantidos por lei, que visam proteger sua saúde, emprego e condição financeira durante o período de recuperação.

Estabilidade Provisória

Um dos principais direitos é a estabilidade provisória, que impede a demissão sem justa causa pelo período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho. Esta garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e se aplica aos casos que geraram afastamento superior a 15 dias.

![Documento ilustrativo mostrando um contrato de trabalho com cláusula de estabilidade provisória destacada](alt=”Documentação legal destacando a estabilidade provisória após acidente de trabalho conforme legislação brasileira”)

Benefício Previdenciário

Em caso de acidentes de trabalho que resultem em afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS. Durante os primeiros 15 dias, a remuneração continua sendo responsabilidade do empregador.

Continuidade dos Depósitos do FGTS

Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com o trabalhador recebendo o benefício previdenciário.

Tratamento Médico e Reabilitação

O empregado acidentado tem direito a tratamento médico completo, incluindo medicamentos, terapias, próteses quando necessárias e programas de reabilitação profissional. Esse tratamento deve ser viabilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela previdência social.

Para mais informações sobre reabilitação profissional, consulte nosso artigo sobre o tema.

Deveres do Trabalhador em Casos de Acidente de Trabalho

Os trabalhadores também têm responsabilidades quando ocorre um acidente de trabalho, cujo cumprimento é essencial para garantir seus direitos e facilitar os procedimentos administrativos.

Comunicação Imediata

O primeiro dever do trabalhador é comunicar imediatamente o incidente ao seu superior hierárquico, fornecendo o máximo de detalhes possíveis sobre as circunstâncias do acidente.

Busca por Atendimento Médico

Mesmo em casos aparentemente leves, é dever do trabalhador buscar atendimento médico, que servirá tanto para o tratamento adequado quanto para a documentação oficial do incidente.

Fornecimento de Informações Corretas

Durante todo o processo, desde o atendimento médico até os trâmites previdenciários, o trabalhador deve fornecer informações precisas e verdadeiras sobre o ocorrido.

Seguir as Recomendações Médicas

O empregado deve seguir rigorosamente as recomendações médicas, comparecendo às consultas agendadas e realizando os tratamentos prescritos, sob pena de comprometer sua recuperação e potencialmente seus direitos.

Deveres do Empregador Frente a Acidentes de Trabalho

As empresas têm obrigações legais específicas quando ocorrem acidentes de trabalho em suas dependências ou com seus colaboradores, mesmo fora do ambiente físico da empresa.

Emissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. A não emissão pode resultar em multas significativas.

Segundo especialistas do Ministério do Trabalho e Previdência (link externo), a subnotificação de acidentes de trabalho continua sendo um problema grave no Brasil, com estimativas de que mais de 60% dos casos não sejam oficialmente registrados.

Prestação de Primeiros Socorros

É dever do empregador providenciar o socorro imediato ao acidentado, seja através de equipe interna de saúde ocupacional ou através do acionamento de serviços de emergência.

![Profissionais realizando atendimento de primeiros socorros a um trabalhador em ambiente industrial](alt=”Equipe de segurança prestando primeiros socorros após acidente de trabalho em ambiente empresarial”)

 

 

Preservação do Local do Acidente

Em acidentes graves, o local deve ser isolado e preservado até a chegada das autoridades competentes, para permitir a investigação adequada das causas.

Adoção de Medidas Preventivas

Após a ocorrência de um acidente, a empresa deve analisar suas causas e implementar medidas para evitar a repetição de incidentes similares, atualizando seus programas de prevenção.

Responsabilidades Legais e Indenizações

Além das obrigações administrativas e previdenciárias, os acidentes de trabalho podem gerar responsabilidades civis e, em alguns casos, penais.

Responsabilidade Civil

O empregador pode ser responsabilizado civilmente quando o acidente decorre de negligência, imprudência ou imperícia na adoção de medidas de segurança. Esta responsabilização pode resultar em indenizações por:

  • Danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes)
  • Danos morais
  • Danos estéticos

Responsabilidade Penal

Em casos graves, especialmente aqueles resultantes de flagrante desrespeito às normas de segurança, pode haver responsabilização penal dos gestores ou responsáveis técnicos da empresa.

A compreensão clara dos direitos e deveres relacionados aos acidentes de trabalho é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Mais que uma questão legal, trata-se de uma responsabilidade compartilhada que visa garantir a integridade física e psicológica das pessoas no ambiente laboral. Um acidente sempre representa uma falha no sistema de prevenção e deve ser encarado como uma oportunidade de aprendizado e melhoria. Através do cumprimento rigoroso das obrigações legais e do respeito aos direitos estabelecidos, criamos as bases para ambientes de trabalho mais seguros e relações trabalhistas mais saudáveis.